Preparamos e levamos a sua viatura à inspeção
Anualmente, uma grande quantidade de veículos segue para uma avaliação obrigatória conhecida como inspeção automóvel, ou Inspeção Periódica Obrigatória (IPO). O propósito dessa avaliação é verificar o estado de funcionamento dos veículos e assegurar maior segurança nas estradas. É importante lembrar que a inspeção periódica é obrigatória.
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1 – Principais causas de “chumbo” na inspeção
- Fugas de fluidos contaminantes como, óleo, combustível e líquido de travões.
- Deficiente alinhamento de direção, folgas na suspensão e direção, pneus diferentes no mesmo eixo, piso inferior a 1.6 mm, cortes ou deformações nas paredes laterais.
- Funcionamento das luzes deficiente, matrículas em mau estado, sulfatação dos bornes de baterias e má fixação.
2- Quando devo levar a minha viatura ligeira de passageiros à inspeção?
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Os três tipos de deficiência que podem ser assinaladas na inspeção automóvel
Tipo 1: São classificadas como pequenas deficiências, que não afetam significativamente as condições de funcionamento do veículo nem têm um impacto direto na sua segurança. Por conta própria, essas deficiências não requerem que o veículo seja apresentado para verificar se a reparação foi realizada.
Neste caso, é permitido circular com o veículo. No entanto, existe um prazo de 30 dias para realizar todas as reparações necessárias antes de retornar ao centro de inspeção. Se o veículo foi aprovado na inspeção automóvel, mas foram identificadas menos de 5 deficiências do Tipo 1, é obrigatório repará-las dentro do prazo estipulado. Caso contrário, na próxima inspeção, essas deficiências serão consideradas como do grau de Tipo 2.
Tipo 2: Correspondem a deficiências que têm um impacto significativo nas condições de funcionamento do veículo ou interferem diretamente com a sua segurança ou desempenho ambiental. Após a correção de todos os problemas, uma nova inspeção é obrigatória para verificar as reparações realizadas.
Se o veículo for reprovado na inspeção devido a deficiências do Tipo 2 relacionadas com o sistema de direção, suspensão ou travagem, fica proibido de transportar passageiros ou carga até ser aprovado em uma nova inspeção. Nesse caso, também se aplica o limite de 30 dias para realizar as correções necessárias antes da próxima inspeção, onde a aprovação será verificada novamente. Durante esse período, o veículo não pode ser utilizado para transporte de passageiros ou carga até que as deficiências sejam devidamente reparadas e verificadas em uma nova inspeção.
Tipo 3: Representam as deficiências mais graves, levando à paralisação imediata do veículo, este tipo de deficiência também requer uma nova inspeção para confirmar as correções das anomalias realizadas.
Se forem identificadas deficiências do Tipo 3, é permitida apenas a circulação do veículo para deslocar-se até o local de reparação e posteriormente retornar ao centro de inspeção (o qual também deve ser feito dentro do prazo máximo de 30 dias). Durante esse período, o veículo só pode ser utilizado para o trajeto necessário para realizar as correções e retornar ao centro de inspeção, a fim de obter a aprovação após as reparações serem concluídas. Fora dessas condições, a circulação do veículo não é permitida, pois as deficiências do Tipo 3 são consideradas as mais graves e exigem ações imediatas para garantir a segurança e o funcionamento adequado do veículo.